sábado, 8 de maio de 2021

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO RN

 

HISTÓRIA


A história do Direito do Trabalho no Rio Grande do Norte, que começou com a criação da 1ª JCJ de Natal, em 12.12.1940, pelo Decreto 6.596, se divide em dois ciclos: Antes e depois da instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

No princípio tudo estava sob a jurisdição de Pernambuco. A partir de 1983, com a instalação da 13ª Região, todos os procedimentos da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte ficaram atrelados ao TRT da Paraíba.

Após a promulgação da Constituição de 1988, que tornou obrigatória a instalação de pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado da Federação, iniciou-se um penoso caminho até a instalação e o funcionamento do nosso TRT.

Três anos depois, a 21 de junho de 1991, o Congresso Nacional aprovou projeto-de-lei criando o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte.


Sede do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, 21ª Região


Um ano depois, no dia 16 de junho de 1992, instalou-se, definitivamente, o TRT da 21ª Região, sob a presidência do Juiz José Vasconcelos da Rocha (foto acima), e composto pelos juízes togados Raimundo Oliveira, Othongaldi Rocha, Francisco das Chagas Pereira, Waldeci Gomes Confessor e Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro e os juízes classistas Sérgio de Miranda Monte e Reginaldo Teófilo da Silva.

A instalação do TRT da 21ª Região imprimiu um novo ritmo à Justiça Trabalhista no Rio Grande do Norte como um todo. Acelerou-se o andamento dos processos e as questões trabalhistas passaram a ser resolvidas muito mais rapidamente.

Passada a fase inicial, viveu o Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Norte a fase de expansão, com a instalação de duas novas Juntas de Conciliação e Julgamento na capital, Natal, a 4ª e a 5ª JCJ ,e mais sete nas principais cidades do interior: Mossoró (a segunda), Caicó, Nova Cruz, Assu, Currais Novos, Ceará-Mirim e Pau dos Ferros, acrescentando as já existentes em Mossoró, Macau e Goianinha. Inicia-se, também, a construção da sede própria do TRT, no bairro de Lagoa Nova.

Mudanças na Presidência do Tribunal em julho de 1994, continuidade nas ações administrativas. Sucedendo o Juiz José de Vasconcelos Rocha, o juiz Waldeci Gomes Confessor fez da consolidação da Corte Trabalhista no Rio Grande do Norte sua prioridade.

Foi o tempo da melhoria das condições de funcionamento das Juntas e do próprio TRT, com a aquisição de mais equipamentos, ampliação da frota de veículos e da rede de informática, que permitiu a todos os setores do Tribunal ter acesso a esse importante instrumento de trabalho, cujos resultados são visíveis na agilização das decisões do Tribunal, que conseguiu julgar mais de 4.000 processos em dois anos.


O novo presidente, empossado em junho de 1996, juiz Francisco das Chagas Pereira pautou sua ação administrativa na conclusão das obras da nova sede do Tribunal, na melhoria das condições de funcionamento do TR. e, principalmente, na atenção especial à Primeira Instância.

Dentro dessas metas, ele instalou a Secretaria de Execução Integrada (SEI), centralizando, com sucesso, os trabalhos de execução judicial das Juntas de Conciliação e Julgamento da capital, tornando-os bem mais eficiente e rápida.


Em junho de 1998, assumiu a presidência do Tribunal Regional do Trabalho, para um mandato de dois anos, a juíza Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro. Seu vice-presidente foi o Juiz Raimundo de Oliveira.

Essa administração teve, como marca, a grande mobilização da sociedade do Estado contra a proposta de extinção da Justiça do Trabalho, que tramitava no Congresso Nacional. Foi responsável, também, pela melhoria nas instalações do TRT, pela criação do Memorial da Justiça do Trabalho e por uma política de valorização do servidor e de melhor assistência ao jurisdicionado.

O juiz Raimundo de Oliveira assumiu, como presidente, em junho de 2000, tendo como seu vice-presidente o juiz Carlos Newton Pinto. Como meta da nova administração, estão o investimento em informática e uma maior eficiência nos procedimentos jurídicos.


Em 16 de junho do 2002 assume a presidência o desembargador Carlos Newton Pinto, ao lado da vice presidente desembargadora Maria de Lourdes Alves Leite. Na gestão 2002/2004 foram implementados alguns projetos objetivando a aproximação da Justiça do Trabalho do cidadão potiguar. Dos projetos implementados destacaram-se: a implantação do Programa de Gestão pela Qualidade, a ampliação do parque de informática, a reestruturação da Assessoria de Comunicação Social, a criação do programa de televisão denominado "Justiça e Trabalho" que estreiou em outubro de 2003, inicialmente para a grande Natal e em seguida para todo país através da TV Justiça, e ainda, a criação do "Dia do Cidadão", foi instituido a figura do Ouvidor-Geral da Justiça do Trabalho da 21ª Região, tendo como seu primeiro ouvidor o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros.


Em junho de 2004, para um mandato de dois anos, toma posse na presidência da Corte Trabalhista da 21ª Região a desembargadora Maria de Lourdes Alves Leite, tendo ao seu lado como vice presidente o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, na mesma solenidade em que foi empossado como Ouvidor-Geral do TRT/RN o desembargador José Barbosa Filho. A desembargadora Maria de Lourdes é a segunda mulher a presidir o Regional, tendo anteriormente a desembargadora Perpétuo Wanderley. A gestão iniciada em 16 de junho de 2004 com uma posse prestigiada por mais de 800 pessoas, com a participação de Presidentes de TRTs de todo país, Governadora Wilma de Faria, Senadores, Magistrados, Advogados, Servidores, familiares e sociedade potiguar.


O desembargador Eridson João Fernandes Medeiros assumiu a presidência do Tribunal em junho de 2006, tendo como vice-presidente o desembargador José Barbosa Filho. Em seu discurso de posse ele ressaltou a necessidade de dotar a Justiça do Trabalho potiguar de uma estrutura tecnológica capaz de impulsionar as mudanças necessárias à implantação do processo virtual, de modernizar o parque eletrônico para melhor capacitar os recursos humanos para essas transformações, sintonizando a Justiça do Trabalho potiguar à modernidade do mundo contemporâneo. O presidente também assumiu o compromisso pela reestruturação física da Justiça do Trabalho da 21ª Região, dotando, principalmente, as Varas do Trabalho do interior do Estado de estruturas próprias para um perfeito funcionamento.


Em 09 de setembro de 2008, o Desembargador Federal do Trabalho José Barbosa Filho foi empossado para presidir o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no biênio 2008-2010. Antes de assumir a presidência, o Desembargador José Barbosa também já havia ocupado os cargos de ouvidor geral e vice-presidente deste Tribunal.

A cerimônia de posse do novo presidente foi realizada no Centro de Convenções de Natal. Estiveram presentes, autoridades das principais instituições públicas do Rio Grande do Norte, representantes dos diversos segmentos do Judiciário, magistrados, servidores e convidados.

Na solenidade também foram empossados os Desembargadores Ronaldo Medeiros de Souza, como vice-presidente, e Carlos Newton Pinto como novo ouvidor geral do TRT potiguar. Em seu discurso de posse, o novo presidente desta Corte falou da importância dos sindicatos e do respeito à condição humana nos locais de trabalho, aspecto que vem que vem sendo cada vez mais considerado no meio ambiente de trabalho e da atuação da Justiça do Trabalho nesse processo. Lembrou ainda, a qualidade dos integrantes do corpo funcional que compõe o TRT da 21ª Região.

Anunciou, na ocasião, que seguir com o planejamento estratégico do tribunal era uma das metas da nova gestão, como também dar atenção especial à execução das decisões judiciais, no sentido de assegurar aos trabalhadores o recebimento dos direitos trabalhistas, garantindo a efetividade dos julgados. O novo presidente do TRT potiguar também afirmou que suas expectativas eram as melhores possíveis para a gestão que então se iniciava, já que a instituição se encontrava em um momento favorável para o bom desempenho de suas atividades.

No dia 10 de janeiro de 2011, o Desembargador Federal do Trabalho Ronaldo Medeiros de Souza foi empossado novo presidente e corregedor do TRT da 21ª Região, tendo como vice-presidente o Desembargador José do Rêgo Junior, que também acumulou o cargo de ouvidor geral do Tribunal. A eleição para a nova diretoria obedeceu à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que forma uma lista tríplice, entre os magistrados mais antigos, obedecendo ao critério de rodízio. Antes da presidência, Ronaldo Medeiros já havia ocupado os cargos de vice-presidente e ouvidor do TRT-21.

Em seu discurso de posse, o desembargador prometeu administrar o Regional seguindo as metas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Comprometeu-se, também, em ser um gestor que preza pela valorização do corpo funcional, abrindo sempre um canal de diálogo com servidores, juízes e desembargadores.


Em 10 de janeiro de 2013 assumiu como presidente e corregedor do TRT da 21ª Região, o Desembargador Federal do Trabalho José Rêgo Júnior. A solenidade de posse foi realizada na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, e contou com a presença de várias autoridades do âmbito da Justiça do Trabalho de vários estados brasileiros e dos poderes constituídos. Para o cargo de vice-presidente e ouvidor geral foi empossado o Desembargador Federal do Trabalho Carlos Newton Pinto.


O novo presidente do TRT/RN, desembargador José Rêgo Júnior, iniciou seu discurso destacando que "hoje a vida me apresenta mais uma missão e, a exemplo de outras que já enfrentei, espero cumpri-la fiel e integralmente, como sempre fiz em toda minha vida. O desafio que hoje assumo é extraordinariamente motivador e honroso para a minha pessoa".

Sobre suas intenções na condução da instituição, o desembargador presidente anunciou o desejo de realizar "uma administração participativa com diálogo e transparência. Essa será a marca dessa gestão que dará oportunidade a todos de manifestar seu pensamento e de compartilhar suas ideias. É assim que vamos administrar: unidos e comprometidos, melhorando as condições de trabalho e a qualidade dos nossos serviços. Temos total consciência do dever da continuidade administrativa e vamos cumpri-la".

Antes de assumir a presidência, o desembargador José Rêgo Júnior ocupou os cargos de vice-presidente e ouvidor do TRT-21ª Região.


E em uma solenidade no dia 09 de janeiro de 2015, na Escola de Governo, em Natal, foi a vez da desembargadora Joseane Dantas dos Santos assumir a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Ela vai dirigir o TRT do Rio Grande do Norte pelo período de dois anos e terá como vice-presidente a desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues.

Em seu discurso, a nova presidente do TRT-RN agradeceu pela oportunidade de dirigir o Tribunal. "Agradeço a confiança em mim depositada e estou ciente dos desafios que integram esta missão e disposta a enfrentar os problemas que, certamente, surgirão. Para que haja essa superação, conto com a compreensão e responsabilidade de todos que de forma direta e indireta compõe o TRT", disse a presidente empossada.

Joseane Dantas destacou que o foco de sua gestão será o aprimoramento de todo aparato que já existe. Atuarei com os pés no chão, escutando as demandas daqueles que estão na linha de frente.

Em seguida, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos empossou a nova vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues. A nova presidente do TRT-RN é potiguar de Jardim do Seridó e iniciou sua carreira na Justiça do Trabalho, em 1984, como servidora. Em 1993, tornou-se magistrada e, em 2013, foi nomeada Desembargadora Federal do Trabalho.


Janeiro de 2017. A desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, então vice-presidente do TRT-RN, assume a presidência, juntamente com o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, que assume a vice-presidência, a ouvidoria e a direção da Escola Judicial.

A valorização de magistrados e servidores se tornou uma prioridade e o investimento na capacitação das pessoas, na melhoria da infra-estrutura e na segurança de magistrados, servidores, advogados, reclamadas e reclamantes, em Natal e no interior, se tornou uma realidade.

Ampliou-se o atendimento à população com a instalação de duas novas Varas do Trabalho em Natal e a abertura de um Posto de Atendimento em Pau dos Ferros, numa parceria inédita com a Justiça Federal, além da melhoria dos serviços de tecnologia da informação que permitiram a criação de novos canais de atendimento.

Promoveu-se um concurso público para provimento de cargos de servidores e desenvolveram-se projetos como o Prata da Casa, criado para homenagear magistrados e servidores com 25 anos de Justiça do Trabalho, e o TRT na Medida, de estímulo à prática de atividades físicas.

Investiu-se em inovações, como o projeto Garimpo, o Saiba Primeiro, o CEJUSC-MAR e o projeto Novos Rumos, entre outras ações, que podem ser conferidas no RELATÓRIO DE GESTÃO 2017)no 2018 em vídeo.


Em janeiro de 2019, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto toma posse como presidente e corregedor, enquanto a desembargadora Maria do Perpétuo Wanderley de Castro assume a vice-presidência e a ouvidoria do TRT-RN.

Em seu primeiro ano, a direção do TRT do Rio Grande do Norte concentrou seus esforços, ações e investimentos na melhoria dos processos de governança institucional, na qualificação de magistrados e servidores e na ampliação do relacionamento do com a sociedade, firmando parcerias estratégicas com várias instituições e implantando uma gestão marcada pelo diálogo.


No dia 13 de novembro de 2020 a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley foi eleita para ocupar, pela segunda vez, o cargo de presidente do Tribunal Regional do Estado do Rio Grande do Norte. Ela tomou posse tomou posse no dia 12 de janeiro de 2021. Seu vice-presidente é o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros

Ambos já foram presidente do TRT RN

FONTE – TRT RN

FERNANDO COLLOR SANCIONA A LEI QUE CRIOU O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO RN

 


Em 25 de julho de 1991, o então presidente Fernando Collor sancionou a Lei nº 8.215, que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A instalação definitiva, porém, só se deu no ano seguinte, em 16 de junho de 1992.

A demanda de ações trabalhistas teve significativo aumento e a instalação do TRT-RN trouxe novas perspectivas na solução das ações, garantindo agilidade e rapidez no andamento processual da Justiça do Trabalho em todo Rio Grande do Norte.

Hoje, a Justiça do Trabalho da 21ª Região é composta por um pleno formado por nove desembargadores, três juízes convocados, duas Turmas de Julgamento e mais 23 Varas do Trabalho instaladas, sendo 13 na capital e mais dez no interior do estado (Assu, Caicó, Ceará-mirim, Currais Novos, Goianinha, Macau, Mossoró), além de um posto avançado em Pau dos Ferros.

LEI QUE CRIOU O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO RIO GRANDE DO NORTE

 


LEI No 8.215, DE 25 DE JULHO DE 1991.

CRIA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região , que terá sede em Natal (RN), com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região será composto de oito Juízes com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo seis Togados, de investidura vitalícia, e dois Classistas, de investidura temporária, representantes dos empregadores e dos empregados.

Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Juiz Classista:

Art. 3º Os Juizes Togados serão nomeados pelo Presidente da República, sendo:

I - quatro dentre Juizes do Trabalho Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento em exercício na atual jurisdição da 13ª Região, por antigüidade e por merecimento, alternadamente;

II - um dentre integrantes do Ministério Público do Trabalho, com mais de dez anos de carreira;

III - um dentre advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

§ 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ao elaborar a lista tríplice, visando ao, preenchimento, por merecimento, de vaga de Juiz Togado reservada a magistrado de carreira, que será encaminhada ao Poder Executivo, observará a exigência do exercício da Presidência de Junta por dois anos e estarem os candidatos na primeira quinta parte da lista de antigüidade. Sendo insuficiente o número de Juízes nestas condições para elaboração de lista tríplice completa, aos lugares remanescentes concorrerão os demais Juízes Presidentes de Juntas.

§ 2º A lista sêxtupla reservada ao advogado militante será elaborada pelo órgão de representação da classe no estado respectivo na forma do art. 94. da Constituição Federal.

§ 3º A lista sêxtupla correspondente ao Ministério Público do Trabalho será elaborada sob a responsabilidade do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, a ela concorrendo integrantes do Ministério Público do Trabalho de todo o País.

§ 4º Ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região compete a elaboração das listas tríplices correspondentes às vagas reservadas ao ministério Público do Trabalho e advogado militante.

Art. 4º Os Juízes Classistas serão nomeados pelo Presidente da República, na forma prevista no art. 684 da Consolidação das Leis do Trabalho inciso III do parágrafo único do art. 115 da Constituição Federal, dentre nomes constantes de listas tríplices organizadas pelas diretorias das federações e dos sindicatos, inorganizados em federações, com base territorial no Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª. Região, dentro de dez dias, contados da publicação desta lei, convocará, por edital, as entidades sindicais mencionadas neste artigo, para que apresentem, no prazo de trinta dias, listas tríplices, que serão encaminhadas pelo Tribunal Superior do Trabalho ao Poder Executivo.

Art. 5º Os Juízes do Trabalho Presidentes de Juntas que tenham, na data da publicação desta lei, jurisdição sobre o território da 21ª. Região optar por sua permanência, no Quadro da 13ª Região.

§ 1º A opção prevista neste artigo será manifestada por escrito dentro de trinta dias, contados da publicação desta lei, ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e terá caráter irretratável.

§ 2º Os Juízes do Trabalho Presidentes de Juntas que optarem pela 13ª Região permanecerão servindo na Região desmembrada garantidos os seus direitos à remoção e promoção, à medida que ocorrerem vagas no Quadro da 13ª. Região, observados os critérios legais de preenchimento. Até a instalação oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região é permitida a permuta com Juiz Presidente de Junta em exercício no Estado da Paraíba.

§ 3º Os Juízes do Tribunal Substitutos da 13ª Região, no prazo de trinta dias contados da publicação desta lei, poderão optar por ingressar no Quadro de Juízes do Trabalho Substitutos da 21ª Região, ocupando as vagas criadas no art. 13 desta Lei.

§ 4º Na hipótese de ocorrência de vaga de Juiz Presidente de Junta, na região desmembrada, no período compreendido entre a vigência desta lei e a instalação do novo Tribunal, o preenchimento será feito mediante promoção de Juiz do Trabalho Substituto que integre os Quadros da 13ª e da 21ª Regiões, observado a legislação em vigor.

Art. 6º O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais do Trabalho pela legislação em vigor.

Art. 7º Todos os Juízes Togados e Classistas e respectivos suplentes tomarão posse conjuntamente, independentemente da data da nomeação, perante o Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão preparatória de instalação do novo Tribunal, a se realizar na sede da Corte Regional, no dia anterior a data designada para instalação do Tribunal Regional do Trabalho das 21ª Região.

§ 1º Após a posse conjunta a que se refere o caput deste artigo, na mesma sessão preparatória de instalação os Juízes integrantes do Tribunal do Trabalho da 21ª Região elegerão, em escrutínio secreto, sob a presidência do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os Juízes Presidente e Vice-Presidente da Corte para o primeiro biênio, observadas as recomendações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou do Estatuto da Magistratura a que se refere o art. 93 da Constituição Federal.

§ 2º Na impossibilidade de algum dos Juízes tomar posse na data prevista, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta para fazê-lo, sob pena de perda do direito.

§ 3º A sessão preparatória e a sessão solene de instalação serão realizadas com a presença dos Juízes que tomarem posse no dia designado. Ausente o Juiz Classista titular, o respectivo suplente assumirá o lugar.

§ 4º Na sessão de instalação do Tribunal Regional do Trabalho, o Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho empossará os Juízes eleitos Presidente e Vice-Presidente da Corte.

Art. 8º O novo tribunal aprovará o respectivo regimento interno dentro de trinta dias contados da data de sua instalação.

§ 1º Publicado o regimento interno nos trinta dias subseqüentes, é assegurado aos Juízes Togados dos dois Tribunais Regionais de que esta lei, oriundos da mesma categoria, permutarem entre si, desde que o requerimento conjunto seja apresentado em ambas as Cortes dentro do prazo acima referido.

§ 2º A permuta só terá eficácia se homologada pelo Pleno dos dois Tribunais Regionais, devendo as Certidões das Resoluções Administrativas ser remetidas ao Tribunal Superior do Trabalho para fins de registro. Homologada a permuta, esta terá caráter irretratável.

§ 3º A antigüidade do Juiz na composição do Tribunal que vier a integrar, na forma prevista no § 1º deste artigo, será definida pelo regimento interno.

Art. 9º Até a data de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, fica mantida a atual competência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

§ 1º Instalado o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região remeter-lhe-á todos os processos oriundos do território sub jurisdição do novo Tribunal que não tenham recebido visto do Relator.

§ 2º Os processos que já tenham recebido visto do Relator serão julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

§ 3º A competência para o julgamento das Ações Rescisórias pertinentes a litígios oriundos do Estado do Rio Grande do Norte decididos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º  Região com trânsito em julgado será do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, salvo as de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 10. As Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas no Estado do Rio Grande do Norte ficam transferidas, com os respectivos servidores e acervo material, para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sem prejuízo dos direitos adquiridos e respeitadas as situações pessoais de Juízes de carreira, Juízes Classistas e servidores.

§ 1º Os cargos existentes na lotação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a que se refere este artigo, ficam transferidos para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região.

§ 2º Os Juízes de careira, Juízes Classistas e servidores transferidos na forma deste artigo continuarão a perceber vencimentos e vantagens pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª  Região até que o orçamento consigne ao tribunal criado por esta lei os recursos necessários ao respectivo pagamento.

§ 3º A investidura no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em lei livre nomeação e exoneração.

Art. 11. São criados no quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, duas funções de Juiz Classista e seis de Juiz Togado.

Art. 12. Além dos cargos e funções transferidos ou criados na forma do art. 11 desta lei, ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal regional do Trabalho da 21ª Região, com vencimentos e vantagens fixados pela legislação em vigor, oito cargos de juiz do Trabalho Substituto, os cargos em Comissão constantes do Anexo I, os cargos efetivos constantes do Anexo II e a Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete, integrada por funções de Chefia e Assistência, constantes do Anexo III desta lei.

§ 1º Os cargos e as funções constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta lei serão providos após a instalação do Tribunal regional da 21ª região, com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da legislação em vigor.

§ 2º Os valores das funções da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região são idênticos aos da mesma Tabela do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 3º Ato interno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região estabelecerá as atribuições das funções constantes do Anexo III desta lei.

Art. 13. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, dentro do prazo de noventa dias, contados da instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de Juiz do Trabalho Substituto, depois de satisfeito o disposto no art. 5º desta lei.

Art. 14. Os servidores atualmente lotados nas Juntas de Conciliação e Julgamento, com jurisdição no território da 21ª Região da Justiça do Trabalho, poderão permanecer no Quadro de Pessoal da 13ª Região, mediante opção escrita e irretratável, manifestada ao Presidente do Tribunal respectivo, dentro do prazo de trinta dias, contados da publicação desta lei.

Art. 15. Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, mediante ato do Presidente, tomar as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Art. 16. As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, pela Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, Programa de Trabalho 02.004.0013.5461 - Instalação de Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 17. Não poderão ser nomeados, a qualquer título, para funções de gabinete, cargos em comissão ou funções gratificadas da administração do tribunal parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, cônjuge e companheiro de Juízes ou aposentados há menos de cinco anos, exceto os integrantes do Quadro Funcional, mediante concurso público.

Art. 18. Esta lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Quem sou eu

Minha foto
Este é o LXXXV do Portal Terras Potiguares News, Mossoró-RN, de responsabilidade do STRR PMRN – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, Mossoroense, nascido em 1961, o qual passei por todas as graduações da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do qual exerci as funções de Comandante de Destacamento de Polícia Militar, Tesoureiro, sargenteante e escrivão ad-hoc e estive Delegado de Polícia dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Governador Dix-sept Rosado, Tenente Ananias, Marcelino Vieira e Severiano Melo, tendo instaurado mais de 300 inquéritos policiais

Arquivo do blog

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO RN

  HISTÓRIA A história do Direito do Trabalho no Rio Grande do Norte, que começou com a criação da 1ª JCJ de Natal, em 12.12.1940, pelo Dec...